STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 469/STF - 08/10/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.4100)
Tributário. Importação irregular. Multa. Cálculo.
«A multa de 100%, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.»