RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 183/STF -
Débito pecuário. Reajustamento. Dívida estranha à atividade agropecuária.
«Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.»
Jurisprudência - Súmula 183/STFSúmula 183/STJ - 31/03/1997
Competência. Ação civil pública. Processo em que figure a União no processo. CF/88, art. 109, I. Lei 7.347, de 24/07/85, art. 2º. (Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção - DJ 24/11/00).
«(CANCELADA. Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.)»
Jurisprudência - Súmula 183/STJSúmula 183/TFR - 07/10/1985
Competência. Justiça Federal. Mandado de segurança contra ato do Presidente do BNH.
«Compete ao Juiz Federal do Distrito Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do BNH.»
Orientação Jurisprudencial 183/TST-SDI-I -
Bancário. Aposentadoria. Complementação. Banco Itaú S/A (convertida na Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória).»
Súmula 183/TST - 19/10/1983
Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento. CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 183/FONAJE_FE -
Aplicação ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante. Desnecessidade de novo enfrentamento da argumentação jurídica já apreciada. Suficiência da demonstração de correlação fática e jurídica entre o caso concreto e o já apreciado.
«O magistrado, ao aplicar ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante, não precisa enfrentar novamente toda a argumentação jurídica que já fora apreciada no momento de formação do precedente, sendo suficiente que demonstre a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»