TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5019.9400)
Aviso prévio. Baixa na CPTS. CLT, art. 487.
«A data de saída a ser anotada na CPTS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I