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  • Número 673


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 673/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.4500)
Servidor público militar. Perda da graduação. Possibilidade. CF/88, art. 125, § 4º.

«O art. 125, § 4º, da CF/88, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.»

Jurisprudência - Súmula 673/STF

Súmula 673/STJ - 16/09/2024

(Doc. VP 246.7544.8010.0000)
Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição regular do crédito. Notificação. Necessidade. Lei 6.830/1980, art. 3º.

«[...] CONSELHO PROFISSIONAL. EXECUÇÃO. ANUIDADES. NATUREZA TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ENVIO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. [...] As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso. 2. É necessária a comprovação da remessa da comunicação. Do contrário, considera-se irregularmente constituído o título executivo, e elididas a certeza e a liquidez presumidamente conferidas à certidão de dívida ativa. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019)