Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Número 660


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 660/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.3200)
Tributário. ICMS. Importação por pessoa física. Não incidência. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.»

Jurisprudência - Súmula 660/STF

Súmula 660/STJ - 18/09/2023

(Doc. VP 237.3343.2010.0000)
Execução penal. Falta grave. A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Lei 11.466/2007, art. 1º.

«[...] FALTA GRAVE. EXECUÇÃO DA PENA. POSSE DE CHIP DE TELEFONE CELULAR. LEI 11.466/2007. LEI 7.210/1984, ART. 50, VII. COMPONENTE ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO APARELHO. NECESSIDADE DE REPRIMIR A COMUNICAÇÃO. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que após a edição da Lei 11.466/2007, a posse de aparelho telefônico ou dos componentes essenciais ao seu efetivo funcionamento, a exemplo do chip, passou a ser considerada falta grave.» (REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014).