STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 636/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.0800)
Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, II e 102, III.
«Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.»
Jurisprudência - Súmula 636/STF