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  • Número 546


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 546/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5006.1800)
Tributário. Restituição. Pagamento indevido. CCB/1916, art. 964.

«Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte «de jure» não recuperou do contribuinte «de facto» o «quantum» respectivo.»

Jurisprudência - Súmula 546/STF

Súmula 546/STJ - 19/10/2015

(Doc. VP 158.0293.2000.0000)
Competência. Uso de documento falso. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Critérios de fixação. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.

«A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»

Jurisprudência - Súmula 546/STJ