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  • Número 457


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 457/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.2900)
Trabalhista. TST. Recurso de revista conhecido. Julgamento da causa. CLT, art. 896.

«O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.»

Jurisprudência - Súmula 457/STF

Súmula 457/STJ - 08/09/2010

(Doc. VP 106.2320.6000.0200)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Não-inclusão na base de cálculo do tributo. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 13. CPC/1973, art. 543-C.

«Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.»

Jurisprudência - Súmula 457/STJ

Súmula 457/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6374.9000.0000)
Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»

Jurisprudência - Súmula 457/TST