TST - Tribunal Superior do Trabalho
1 Documentos Encontrados
Súmula 455/TST - 21/05/2014
(Doc. VP 146.6365.2000.0000)
Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461.
«À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista na CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto na CF/88, art. 173, § 1º, II).»
Jurisprudência - Súmula 455/TST