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  • Número 431


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 431/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.0300)
Recurso criminal. Julgamento. Intimação da pauta. CPP, art. 660, § 2º, CPP, art. 664 e CPP, art. 667.

«É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.»

Jurisprudência - Súmula 431/STF

Súmula 431/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.0900)
Tributário. ICMS. Cobrança com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Ilegalidade. CTN, art. 2º, I e CTN, art. 148. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, I e II. CF/88, art. 155, II.

«É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.»

Jurisprudência - Súmula 431/STJ

Súmula 431/TST - 27/05/2011

(Doc. VP 121.6031.8000.0100)
Jornada de trabalho. Horas extras. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. CLT, art. 59 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.»

Jurisprudência - Súmula 431/TST