STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 430/STF - 08/07/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.0200)
Mandado de segurança. Prazo decadencial. Reconsideração na via administrativa. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.
«Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.»
Jurisprudência - Súmula 430/STF