RELAÇÃO DE SÚMULAS
4 Documentos Encontrados
Súmula 388/STF - 08/05/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.6000)
Ação penal. Representação. Casamento da vítima com quem não seja o ofensor. CCB/1916, art. 9º, § 1º, II. CPP, art. 24 e CPP, art. 25. CP, art. 102 e CP, art. 108, VIII (revogada).
(Revogada). «O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.»
Súmula 388/STJ - 01/09/2009
(Doc. VP 103.3262.5012.1200)
Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviço. Cambial. Cheque. Simples devolução. Não caracterização do dano. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.»
Jurisprudência - Súmula 388/STJSúmula 388/TST - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.3100)
Falência. Verba rescisória. Multas. CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade à massa falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23.
«A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs 201/TST-SDI-I - DJ 08/11/2000 e 314/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»
Jurisprudência - Súmula 388/TSTOrientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010
(Doc. VP 105.2480.7000.0300)
Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 5º.
«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I