TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 367/TST-SDI-I - 03/12/2008
(Doc. VP 103.3262.5022.7900)
Aviso prévio de 60 dias. Convenção coletiva. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. CLT, art. 487, § 1º.
«O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.»