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  • Número 364


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 364/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.3600)
Competência. Justiça Militar. Competência subsidiária do Tribunal de Justiça.

«Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da polícia militar.»


Súmula 364/STJ - 03/11/2008

(Doc. VP 103.3262.5011.8800)
Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Imóvel. Pessoa solteira, separada ou viúva. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, §§ 4º e 5º.

«O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.»

Jurisprudência - Súmula 364/STJ

Orientação Jurisprudencial 364/TST-SDI-I - 20/05/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.7600)
Servidor público. Estabilidade. Fundação regida pela CLT. ADCT da CF/88, art. 19.

«Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.»


Súmula 364/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.0700)
Periculosidade. Adicional. Exposição eventual, permanente e intermitente. Acordo. Fixação em percentual inferior ao legal proporcional ao tempo de exposição. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º.

II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º).

Jurisprudência - Súmula 364/TST