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  • Número 364

TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 364/TST-SDI-I - 20/05/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.7600)
Servidor público. Estabilidade. Fundação regida pela CLT. ADCT da CF/88, art. 19.

«Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.»