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  • Número 312


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 312/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.8400)
Trabalhista. Relação de emprego. Músico. Vínculo de subordinação e não-eventualidade. CLT, art. 507, parágrafo único.

«Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito à legislação geral do trabalho, e não a especial dos artistas.»


Súmula 312/STJ - 23/05/2005

(Doc. VP 103.3262.5011.3600)
Administrativo. Trânsito. Multa. Dupla notificação. CTB, art. 280, VI e CTB, art. 281, parágrafo único, II.

«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.»

Jurisprudência - Súmula 312/STJ

Orientação Jurisprudencial 312/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.2400)
Advogado. Mandato. Representação. Cláusula com ressalva de vigência. Prorrogação até o final da demanda. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»


Súmula 312/TST - 22/09/1909

(Doc. VP 103.3262.5028.5500)
Recurso de revista. CLT, art. 896, «b». Constitucionalidade.

«É constitucional a alínea «b» do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei 7.701, de 21/12/88

Jurisprudência - Súmula 312/TST