RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 214/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.8600)
Trabalhista. Serviço noturno. Hora de 52ms:30sg. CLT, art. 73, § 1º.
«A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.»
Jurisprudência - Súmula 214/STFSúmula 214/STJ - 06/10/1998
(Doc. VP 103.3262.5010.3800)
Locação. Fiança. Aditamento do contrato. Falta de anuência do fiador. CCB/1916, art. 1.483. Lei 8.245/1991.
«O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.»
Jurisprudência - Súmula 214/STJSúmula 214/TFR - 03/06/1986
(Doc. VP 103.3262.5014.3900)
Relação de emprego. Configuração.
«A prestação de serviços de caráter continuado, em atividades de natureza permanente, com subordinação, observância de horário e normas da repartição, mesmo em Grupo-Tarefa, configura relação empregatícia.»
Orientação Jurisprudencial 214/TST-SDI-I -
(Doc. VP 103.3262.5021.2600)
Plano econômico. URPs de junho e julho de 88. Suspensão do pagamento. Data-base em maio. Decreto-lei 2.425/1988. Inexistência de violação a direito adquirido (convertida na Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 58/TST-SDI-I - Transitória).»
Súmula 214/TST - 19/09/1985
(Doc. VP 103.3262.5027.5700)
Recurso. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade como regra. Hipóteses de exceção. CLT, art. 799, § 2º e CLT, art. 893, § 1º.
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.»
Jurisprudência - Súmula 214/TST