Carregando…

RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 198/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.7000)
Trabalhista. Férias. Ausência do trabalho por acidente de trabalho. Inexistência de desconto do período aquisitivo. CLT, art. 132, «a» e CLT, art. 134.

«As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.»

Jurisprudência - Súmula 198/STF

Súmula 198/STJ - 21/10/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.2200)
Tributário. Importação. Veículo. Pessoa física. Incidência do ICMS. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, §§ 5º e 8º. Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 6º.

«Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.»

Jurisprudência - Súmula 198/STJ

Súmula 198/TFR - 02/12/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.2300)
Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Constatação por perícia judicial.

«Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.»

Jurisprudência - Súmula 198/TFR

Orientação Jurisprudencial 198/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.1000)
Prova pericial. Honorários periciais. Correção monetária. Lei 6.899/1981, art. 1º.

«Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei 6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 198/TST-SDI-I

Súmula 198/TST - 01/04/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4100)
Prescrição. Prestações. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).

«(CANCELADA PELA SÚMULA 294/TST).»


Enunciado 198/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.8200)
Recesso forense. Suspensão de prazos dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais.

«A suspensão de prazos processuais dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro é aplicável aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»