RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 181/STF -
Locação comercial. Retomada. Construção mais útil. Indenização das despesas do locatário.
«Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20/04/34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.» Obs.: - Lei 6.014/1973, art. 12.
Jurisprudência - Súmula 181/STFSúmula 181/STJ - 17/02/1997
Ação declaratória. Cláusula contratual. Interpretação. Cabimento da declaratória. CPC/1973, art. 4º.
«É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.»
Jurisprudência - Súmula 181/STJSúmula 181/TFR - 07/10/1985
Trabalhista. FGTS. Individualização das contas. Lei 5.107/1966, art. 2º, parágrafo único, Lei 5.107/1966, art. 19 e Lei 5.107/1966, art. 20.
«Cabe ao empregador, e não ao BNH ou IAPAS, o encargo de individualizar as contas vinculadas dos empregados, referentes ao FGTS.»
Orientação Jurisprudencial 181/TST-SDI-I -
Comissões. Correção monetária. Cálculo.
«O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.»
Súmula 181/TST - 19/10/1983
Tempo de serviço. Adicional. Reajuste semestral. Lei 6.708/1979 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 181/FONAJE_FE -
Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Admissibilidade nos Juizados Especiais Federais. Julgamento por órgão colegiado de uniformização. CPC/2015, art. 976.
«Admite-se o IRDR nos juizados especiais federais, que deverá ser julgado por órgão colegiado de uniformização do próprio sistema. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»