RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 152/STF - 31/12/1969
Prazo prescricional. Compra e venda. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Anulação. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.175 (revogada pela Súmula 494/STF).
«(Revogada pela Súmula 494/STF).»
Jurisprudência - Súmula 152/STFSúmula 152/STJ - 31/12/1969
Tributário. ICMS. Seguro. Venda de salvados. Decreto-lei 406/1968, art. 6º, § 1º, I. Decreto-lei 73/1966, art. 73. Súmula 541/STF. CF/88, art. 155, II (cancelada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula 152/STJ).
«Ccancelada. Na venda pela segurador, de bens salvados de sinistros, incide ICMS.»
Jurisprudência - Súmula 152/STJSúmula 152/TFR - 22/03/1984
Recurso. Fixação do valor da alçada. ORTN. Lei 6.825/1980.
@NOTAALL = Cancelada Ag 45.451/DF, Tribunal Pleno, em 18/12/86, DJ 30/04/87.
Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I -
Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 844.
«Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-II - 03/12/2008
Ação rescisória. Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. CLT, art. 836, CLT, art. 895, «b» e CLT, art. 896. Lei 1.533/1951. CPC/1973, art. 485.
«A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, «b», da CLT.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-IISúmula 152/TST - 11/10/1982
Gratificação. Ajuste tácito. Liberalidade.
«O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.»
Enunciado 152/FONAJE_FE -
Juizados Especiais Federais. Conciliação e mediação. Modalidades de transação regidas pelas leis dos Juizados Especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015.
«A conciliação e a mediação nos juizados especiais federais permanecem regidas pela Lei 10.259/2001 e Lei 9.099/1995, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»