RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 151/STF -
Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Transporte marítimo. CCom, art. 499.
«Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.»
Jurisprudência - Súmula 151/STFSúmula 151/STJ -
Competência. Descaminho. Contrabando. Definição pela prevenção. CPP, art. 71. CP, art. 334, caput.
«A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.»
Jurisprudência - Súmula 151/STJSúmula 151/TFR - 27/02/1984
Servidor público. Oficial médico da ativa. Acumulação de cargo.
«É vedado, ao oficial médico da ativa, o exercício acumulado de cargo ou emprego público de médico civil.
Orientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-I -
Recurso de revista. Prequestionamento. Decisão regional que adota a sentença. Ausência de prequestionamento. CLT, art. 896.
«Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto no Enunciado 297/TST.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-II - 03/12/2008
Ação rescisória. Mandado de segurança. Advogado. Mandato. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual sanável. Súmula 383/TST, II. CLT, art. 791 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 36 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula 383/TST, II.»
Súmula 151/TST - 11/10/1982
Férias. Remuneração. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 129 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 151/FONAJE_FE -
Enunciado 151/FONAJEF.
O CPC/2015 só é aplicável nos Juizados Especiais naquilo que não contrariar os seus princípios norteadores e a sua legislação específica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»