RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 137/STF -
Tributário. Taxa de fiscalização da exportação. Incidência. Bonificação cambial.
«A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador.» Obs.: Lei 5.025/66, art. 89.
Súmula 137/STJ -
Competência. Servidor público municipal. Administrativo. Vínculo estatutário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 803.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.»
Jurisprudência - Súmula 137/STJSúmula 137/TFR - 03/05/1983
Recurso. Execução fiscal. Autarquia. Extinção do processo. Inexistência de duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 475, III.
«A sentença que, em execução fiscal promovida por autarquia, julga extinto o processo, sem decidir o mérito (CPC/1973, art. 267), não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.»
Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-I -
Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa (convertida na Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória).»
Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-II - 04/05/2004
Mandado de segurança. Sindicato. Dirigente sindical. Suspensão do contrato. Estabilidade provisória. Inquérito. Falta grave. CLT, art. 494. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, caput e parágrafo único, da CLT.»
Súmula 137/TST - 11/10/1982
Insalubridade. Adicional. Cálculo. CLT, art. 189 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
Enunciado 137/FONAJE_FE -
Ações de saúde. Dispensabilidade da realização de perícia. Requisitos. Apresentação de formulário pelas partes contendo respostas e quesitos mínimos. Aprovação prévia por acordo entre o judiciário e as entidades afetadas.
«Nas ações de saúde, a apresentação pelas partes de formulário padronizado de resposta a quesitos mínimos previamente aprovados por acordo entre o judiciário e entidades afetadas pode dispensar a realização de perícia. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»