STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 122/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.4600)
Competência. Conexão. Crime conexo da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a» e III. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.»
Jurisprudência - Súmula 122/STJ