Modelo de Requerimento Administrativo de Concessão de Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS) perante o INSS com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 18/04/2025 Administrativo Advogado Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC/LOAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S.
Estado Civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
RG: [informar]
Endereço Eletrônico: [informar]
Domicílio e Residência: [endereço completo, com CEP]
Telefone: [informar]
Data de Nascimento: [informar]
Valor da Causa: R$ [valor correspondente a 12 salários-mínimos, para fins meramente estimativos, conforme CPC/2015, art. 292, §3º]
3. DOS FATOS
O Requerente, atualmente com [idade igual ou superior a 65 anos], encontra-se em situação de vulnerabilidade social, não possuindo meios próprios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. Ressalte-se que o Requerente nunca contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social ou, caso tenha contribuído, não reúne os requisitos para concessão de benefício previdenciário.
O Requerente reside em domicílio simples, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo nacional, conforme apurado em visita social e documentos anexos. Sua família é composta por [informar membros do grupo familiar], todos igualmente hipossuficientes, não havendo qualquer fonte de renda formal ou informal que possa garantir a subsistência digna do núcleo familiar.
Diante desse quadro, o Requerente busca a concessão do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, por preencher todos os requisitos legais, conforme será demonstrado a seguir.
Resumo: O Requerente é idoso, hipossuficiente, não possui renda própria ou familiar suficiente, e necessita do benefício para garantir sua dignidade e sobrevivência.
4. DO DIREITO
4.1 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 203, V, a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (CF/88, art. 203, V).
4.2 FUNDAMENTO LEGAL
A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em seu art. 20, regulamenta o benefício de prestação continuada, estabelecendo:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.” (Lei 8.742/1993, art. 20)
O §3º do mesmo artigo define que a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo é critério objetivo para aferição da hipossuficiência econômica (Lei 8.742/1993, art. 20, §3º).
O benefício é de natureza assistencial, independe de contribuição à seguridade social e visa garantir o mínimo existencial ao idoso em situação de vulnerabilidade.
4.3 PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O pedido fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade (CF/88, art. 5º, caput), solidariedade social e proteção integral ao idoso (CF/88, art. 230).
Tais princípios impõem ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de sobrevivência aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, especialmente àqueles que, pela idade avançada, não mais possuem capacidade laborativa.
4.4 REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC/LOAS AO IDOSO
Para a concessão do benefício, exige-se:
- Idade igual ou superior a 65 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, caput);
- Comprovação de hipossuficiência econômica (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo – Lei 8.742/1993, art. 20, §3º);
- Não percepção de outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (Lei 8.742/1993, art. 20, §4º).