Modelo de Requerimento Administrativo ao INSS para Concessão de Salário-Maternidade por Segurada Empregada com Fundamentação Constitucional e Jurisprudencial
Publicado em: 20/04/2025 Processo Civil Advogado Direito Previdenciário TrabalhistaREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social – [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/UF, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador (instrumento de mandato anexo), requerer a concessão do benefício de salário-maternidade, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., encontra-se em situação de maternidade, tendo dado à luz sua filha, A. R. de S. L., em 10/06/2024, conforme certidão de nascimento anexa. Desde então, encontra-se afastada de suas atividades laborais, necessitando prover cuidados essenciais à recém-nascida, bem como zelar por sua própria saúde no período pós-parto.
Ressalte-se que a Requerente é segurada da Previdência Social, na qualidade de empregada, conforme comprovam os documentos de vínculo empregatício e contribuições previdenciárias anexados. Cumpre informar que a Requerente preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício de salário-maternidade, não havendo qualquer óbice ao deferimento do presente pedido.
O nascimento da filha trouxe consigo a necessidade de afastamento do trabalho, com vistas a garantir o convívio familiar, a proteção à saúde da mãe e da criança, bem como a efetiva recuperação do parto, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227, caput).
Diante disso, busca a Requerente a concessão do benefício de salário-maternidade, a fim de assegurar a subsistência própria e de sua filha durante o período de afastamento legalmente previsto.
4. DO DIREITO
O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, art. 71. O benefício visa garantir a proteção à maternidade, à infância e à família, sendo corolário dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança (CF/88, art. 227, caput).
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVIII, assegura à trabalhadora gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. No âmbito previdenciário, a Lei 8.213/1991, art. 71, estabelece que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
O Decreto 3.048/1999, art. 93, regulamenta a concessão do benefício, exigindo, para a segurada empregada, apenas a comprovação do nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento. Para as demais seguradas, é necessária a comprovação da qualidade de segurada e do cumprimento da carência, quando exigida.
No caso em tela, a Requerente apresenta vínculo empregatício ativo, comprovando sua condição de segurada empregada, bem como apresenta a certidão de nascimento da filha, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, determina que a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente requerimento, bem como o pedido com suas especificações, valor da causa e demais requisitos formais.
Ressalte-se, ainda, que o termo inicial do benefício deve observar o entendimento consolidado pelo STF na ADI 6327, segundo o qual, em caso de internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o início da licença-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar, o que visa resguardar o melhor interesse da criança e da família.
Por fim, cumpre destacar que, segundo entendimento do STF (Tema 72/STF), é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, razão pela qual eventual ...