Modelo de Recurso Especial contra decisão do TRF-6 que determinou devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada em ação previdenciária, com pedido de afastamento da repetição por boa-fé e natureza alimenta...
Publicado em: 03/07/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
(Para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
Recorrente: J. J. de P., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, com sede à Rua dos Direitos Sociais, nº 200, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30100-000, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: 0000000-00.2023.4.06.9999
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, contados da publicação do acórdão recorrido. O preparo do recurso foi devidamente realizado, conforme comprovante anexo, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 1.007.
Ressalta-se que o recorrente possui legitimidade e interesse recursal, visto que a decisão impugnada lhe foi desfavorável, mantendo a obrigação de devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada.
3. DOS FATOS
O recorrente, J. J. de P., pessoa diagnosticada com esquizofrenia, ajuizou ação previdenciária em face do INSS visando à concessão de benefício por incapacidade. Em sede de cognição sumária, foi-lhe concedida tutela antecipada, passando a receber valores a título de benefício previdenciário.
Posteriormente, a tutela antecipada foi revogada por decisão do juízo de primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que negou provimento à apelação do autor. O acórdão recorrido determinou a devolução dos valores recebidos, admitindo a possibilidade de desconto de até 30% em benefícios futuros, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 692) e às alterações legislativas da Medida Provisória 871/2019 e Lei 13.846/2019.
Ocorre que o recorrente, além de ser portador de grave enfermidade mental (esquizofrenia), veio a falecer durante o trâmite processual, fato que evidencia a natureza alimentar dos valores recebidos e sua condição de vulnerabilidade, além de reforçar a boa-fé no recebimento dos valores, amparado por decisão judicial.
A controvérsia reside na obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos de boa-fé por força de tutela antecipada posteriormente revogada, especialmente diante do caráter alimentar do benefício e da condição pessoal do recorrente.
4. DO DIREITO
4.1. DA BOA-FÉ E DO CARÁTER ALIMENTAR DOS VALORES RECEBIDOS
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) norteia as relações jurídicas, especialmente no âmbito previdenciário, onde a proteção do segurado hipossuficiente é reforçada pelo caráter alimentar dos benefícios (CF/88, art. 6º).
O recorrente recebeu os valores por força de decisão judicial, de forma legítima e de boa-fé, sem qualquer indício de fraude ou má-fé. A jurisprudência do STF (ARE 734242 e Tema 799) reconhece que valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé não devem ser objeto de repetição, sob pena de violação ao princípio da irrepetibilidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ – TEMA 692
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 692, o entendimento de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, admitindo, contudo, que tal devolução seja feita por desconto de até 30% em eventual benefício futuro (STJ, Pet 12.482/DF).
Todavia, o próprio STJ reconhece, em decisões recentes, a existência de conflito de entendimento com o STF, que privilegia a proteção do segurado de boa-fé e a natureza alimentar dos valores recebidos (STJ, AgInt no REsp 2.067.449/SP).
4.3. DA PREVALÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A jurisprudência do STF é clara ao afirmar que a devolução de valores recebidos de boa-fé por decisão judicial, especialmente de natureza alimentar, não é devida, prevalecendo sobre o entendimento infraconstitucional do STJ. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e da proteção social do segurado (CF/88, art. 201) devem ser observados.
No caso concreto, a condição de saúde do recorrente (esquizofrenia) e seu falecimento reforçam a necessidad...