Decreto 9.218/2017 - Arts.1-2-3
EMENTA: (Vigência externa em 05/08/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nouakchott, em 26/04/2012.