Lei 14.766/2023 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Trabalhista. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.