Lei Complementar 150/2015 - Arts.20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47
EMENTA: Constitucional. Trabalhista. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 11.196, de 21/11/2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei 8.009, de 29/03/1990, o art. 36 da Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 5.859, de 11/12/1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei 9.250, de 26/12/1995; e dá outras providências.