Decreto 7.610/2011 - Arts.1-2
EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 2002, de 29/07/2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução 1844, de 20/11/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.