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Decreto 7.612, de 17/11/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 18-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 11.791, de 21/11/2023, art. 93. Vigência em 23/12/2023). Administrativo. Deficiente físico. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Revoga o Decreto 6.215, de 26/09/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.793, de 23/11/2023, art. 8º (Revogação total. Vigência em 23/12/2023).

Decreto 10.094, de 06/11/2019, art. 1º (art. 12).

Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º (arts. 5º, 6º e 7º. Vigência em 28/06/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Decreto 6.215, de 26/09/2007 (Deficiente físico)
Decreto 6.949, de 25/08/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Status de Emenda Constitucional

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 6.215, de 26/09/2007 (Deficiente físico)
Decreto 6.949, de 25/08/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Status de Emenda Constitucional