Lei 11.273/2006 - Arts.6-7-8
EMENTA: Administrativo. Ensino. Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
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EMENTA: Administrativo. Ensino. Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.
EMENTA: Ensino. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
EMENTA: Tributário. Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na forma do art. 50 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
EMENTA: (Convertida Lei 11.299, de 10/05/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Altera e acresce dispositivos ao Decreto 2.233, de 23/05/1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei 4.131, de 03/09/1962. [[Lei 4.131/1962, art. 39.]]
EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22/12/2005.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.
EMENTA: (Vigência para o Brasil em 14/12/2005). Convenção internacional. Direitos humanos. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31/10/2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003.
EMENTA: Administração pública. Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.