Decreto 4.407/2002 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto 4.261, de 06/06/2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências. [[Decreto 4.261/2002, art. 4º.]]