Lei 4.958/1966 -Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: (Revogada pela Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 38). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao item IV do artigo 7º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.