Carregando…

Lei 4.958, de 27/04/1966, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O item IV do art. 7º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sôbre as pensões militares, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - [...]
IV) - à mãe, ainda que adotiva, viúva, solteira ou desquitada, e ao pai, ainda que adotivo, inválido ou interdito;]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já