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Resolução CNJ 290, de 13/08/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 8º do artigo 8º da Resolução 125, de 29/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação

§ 8º - Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em processos encaminhados, de ofício ou por solicitação, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania serão contabilizadas:
I - para o próprio Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no que se refere à serventia judicial;
II - para o magistrado que efetivamente homologar o acordo, esteja ele oficiando no juízo de origem do feito ou na condição de coordenador do CEJUSC; e
III - para o juiz coordenador do CEJUC, no caso reclamação pré processual. ] (NR)
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