Art. 1º
- O art. 12 da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Resolução CNJ 35/2007, art. 12 - Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
[...]
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