Art. 21
- (Revogado pela Resolução CNJ 84, de 06/07/2009).
Redação anterior: [Art. 21 - O Conselho Nacional de Justiça avaliará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a eficácia das medidas veiculadas por meio da presente Resolução, adotando, se for o caso, outras providências para o seu aperfeiçoamento. ]
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