Art. 11
- Os tabelionatos de protesto do Brasil poderão firmar convênio com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para adoção das medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total