Art. 31
- Recomenda-se que seja considerada plenamente aplicável também a previsão contida no § 13 do art. 1.038 do CPC/2015, no sentido de que, contra a decisão proferida, para resolver o requerimento de suspensão, caberá, conforme o caso: [[CPC/2015, art. 1.038.]]
I – agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;
II – agravo interno, se a decisão for do relator.
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