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Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 55

Artigo55

Art. 55-B

- Obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância, nacionais ou internacionais, ou em certames congêneres terão seu tratamento disciplinado no regulamento.

Lei 14.814, de 15/01/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).
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