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Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 51

Artigo51

Art. 51

- (Revogado pela Lei 11.437, de 28/12/2006).

Lei 11.437, de 28/12/2006 (Revoga o artigo)

Redação anterior: [Art. 51 - O art. 5º da Lei 8.685/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - Os valores não aplicados na forma do artigo anterior, no prazo de cento e oitenta dias contados da data do depósito, se destinarão à ANCINE, para aplicação em projetos de fomento à indústria cinematográfica nacional, conforme disposto em regulamento.] (NR)]

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