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Medida Provisória 2.217, de 04/09/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- – (Revogado pela Lei 11.927, de 09/05/2006, art. 15. Origem da Medida Provisória 274, de 29/12/2005).

Redação anterior: [Art. 3º - A VALEC - Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. manterá suas atividades até a conclusão das obras da Estrada de Ferro Norte-Sul, que liga os Municípios de Belém, no Estado do Pará, e Senador Canedo, no Estado de Goiás.
§ 1º - Caso a VALEC ou a Estrada de Ferro Norte-Sul seja privatizada antes da conclusão das obras mencionadas no caput, tal conclusão deverá integrar o rol de obrigações da futura concessionária.
§ 2º - Atendido ao disposto no caput ou privatizada a Estrada de Ferro Norte-Sul, ficará dissolvida a VALEC, observadas as normas da Lei 8.029/1990. ]

Lei 8.029, de 12/04/1990 (INSS. Instituição. INPS. Extinção. Entidades da administração Pública Federal. Extinção e dissolução)
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