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Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.600, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 12-11-1997)

(Convertida na Lei 9.540, de 10/12/1997). Administrativo. Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.540, de 10/12/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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