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Medida Provisória 1.568, de 14/02/1997, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.568, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

(D. O. 15-03-1997)

(Convertida na Lei 9.448, de 14/03/1997). Administrativo. Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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