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Medida Provisória 1.211, de 27/03/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 14.690, de 3/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 20/05/2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. ] (NR) [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]


§ 1º - [...]
[...]
III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20/05/2024;
[...]] (NR)
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