Art. 1º
- A Lei 14.690, de 3/10/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.690/2023, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O Desenrola Brasil terá duração até 20/05/2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei. ] (NR) [[Lei 14.690/2023, art. 16.]]
[Lei 14.690/2023, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20/05/2024;
[...]] (NR)
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