MEDIDA PROVISÓRIA 1.207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(D. O. 28-02-2024)
Administrativo. Altera a Lei 14.002, de 22/05/2020, e a Lei 11.771, de 17/09/2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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