Carregando…

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Ficam transformados mil e oitenta e nove cargos efetivos vagos em seiscentos e trinta e oito cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já