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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 47

Artigo47

Art. 47

- A Lei 14.600, de 19/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 8º - A previsão de que trata o § 3º não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
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