Art. 47
- A Lei 14.600, de 19/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.600/2023, art. 50 - [...]
[...]
§ 8º - A previsão de que trata o § 3º não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
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