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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 46

Artigo46

Art. 46

- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
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