Art. 46
- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
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